08/12/2025

A herança de Silvio Santos e as mudanças no ITCMD sobre bens e doações

Fonte: O Estadão
O ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças e doações, deixou de
ser um personagem discreto do sistema tributário para ocupar espaço central
no planejamento patrimonial das famílias brasileiras. Previsto na Constituição,
ele é cobrado sempre que há transmissão não onerosa de bens — isto é, quando
não há compra, preço nem contraprestação. Sua base de cálculo é o valor de
mercado atual do patrimônio, o que frequentemente gera divergências entre as
famílias e o Fisco, atrasando inventários e aumentando a conta final das
sucessões.
No programa Não vou passar raiva sozinha desta semana, a colunista do Estadão
Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, explica as mudanças ocorridas
nos últimos anos, que tornaram obrigatória a progressividade do imposto.
Estados que ainda aplicam alíquota fixa, como São Paulo e Minas Gerais, terão
de rever suas legislações, já que grandes heranças poderão se aproximar do teto
de 8% permitido pela Constituição.
As mudanças, no entanto, não produzem efeitos imediatos: por força dos
princípios da anterioridade e noventena, novas alíquotas só podem ser cobradas
a partir do ano seguinte e após 90 dias da publicação da lei, o que tem
incentivado uma verdadeira corrida sucessória.
Parte relevante do espólio de Silvio Santos estaria no exterior, e a tentativa do
Estado de São Paulo de cobrar ITCMD sobre esses ativos esbarrou em uma
liminar que suspendeu a exigência Foto: Leonardo Soares/Estadão
A situação é ainda mais complexa quando o patrimônio está no exterior. O STF
já decidiu que, sem lei complementar, Estados não podem cobrar ITCMD
sobre bens ou doações internacionais. A Emenda 132 tentou preencher esse
vácuo ao criar uma regra transitória que permite a cobrança enquanto a lei
complementar não é editada, mas abriu uma nova disputa: Estados tentam
revalidar leis antigas que eram inconstitucionais, alegando que a mudança
constitucional lhes deu nova validade. O Judiciário terá agora de decidir se
normas nulas podem “reviver” após alteração da Constituição.
O caso recente da herança de Silvio Santos exemplifica a encruzilhada jurídica.
Parte relevante do espólio estaria no exterior, e a tentativa do Estado de São
Paulo de cobrar ITCMD sobre esses ativos esbarrou em uma liminar que
suspendeu a exigência, reacendendo o debate sobre os limites da tributação.
Enquanto o impasse não se resolve, contribuintes enfrentam incerteza fiscal e
jurídica, reforçando o papel do planejamento sucessório como instrumento
essencial — não apenas para organizar quem receberá o quê, mas para definir
quando e sob qual regime tributário essa transmissão ocorrerá.
Programa
Todas as quintas-feiras, às 9h30, a Duquesa de Tax faz reacts (comentários sobre
outros vídeos ou entrevistas) do noticiário econômico no Estadão. Além disso,
tem o programa semanal Não vou passar raiva sozinha. Os vídeos inéditos vão
ao ar sempre às segundas-feiras, às 9h30, para assinantes do Estadão. Cortes do
programa são distribuídos ao longo da semana nas redes sociais e na Rádio
Eldorado. A atração também tem uma versão em podcast.